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ORIENTAÇÕES SOBRE AS MUDANÇAS NA NR-12

COMENTÁRIOS SOBRE ALTERAÇÕES NA NR-12 PROMOVIDAS
PELA PORTARIA MTE Nº 857, DE 25/06/2015
Em 26 de junho de 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 857, que alterou alguns
dispositivos da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
e inseriu outros itens em sua redação.
A NR-12 em vigor exige níveis de proteção que superam o padrão europeu, considerado referência por tratar a
proteção de máquinas e equipamentos de forma eficaz e sob o enfoque da razoabilidade, distinguindo as obrigações
de fabricantes e usuários. A NR-12 extrapola paradigmas internacionais e, em muitos aspectos, revela-se
uma norma inviável e inexequível.
As modificações promovidas pela Portaria nº 857/2015 foram discutidas na Comissão Nacional Tripartite Temática
(CNTT) da NR-12 e aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), embora representem um
avanço discreto, com ajustes pontuais, não contemplam todas as reivindicações da indústria.
A Portaria nº 857/2015 não resolveu os principais problemas e os impactos no setor industrial decorrentes da
aplicação da NR-12, razão pela qual as bancadas empresariais na CNTT e na CTPP têm reiterado ao Ministério
do Trabalho e Emprego e a outros órgãos do Governo a necessidade de promover mudanças mais profundas
e significativas na NR-12, e pretendem continuar negociando uma nova regulamentação que respeite as
seguintes premissas:
• Linha de corte temporal para preservar o parque industrial existente, sem retroagir para máquinas usadas;
• Obrigações distintas para fabricantes e usuários, seguindo o padrão das normas europeias;
• Possibilidade de interdição de máquinas e equipamentos somente se for comprovado grave e iminente risco
por laudo técnico circunstanciado e por ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego;
• Tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o qual não fique restrito às
obrigações acessórias e aos aspectos burocráticos contemplados pela Portaria nº 857/2015.

 

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