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Audiometria Ocupacional

A finalidade da audiometria ocupacional é avaliar a audição dos trabalhadores expostos ao ruído no trabalho, para detectar possíveis alterações auditivas e a partir daí adotar medidas de engenharia e administrativas, no intuito de evitar o agravamento da audição do trabalhador e suas conseqüências legais para a empresa.

Entregamos o resultado da audiometria ocupacional contendo todas as informações legais de que a empresa necessita, além de outros dados de relevância significativa e indispensável ao Médico do Trabalho.

Norma Regulamentadora 7
Indicamos se o exame está ou não enquadrado no item 7.4.8:
– sujeito a emissão de CAT; encaminhamento à Previdência Social; etc.

Portaria 19
– Indicamos a Audiometria de Referência;
– Indicamos a Audiometria Seqüencial;
– Indicamos a existência de nova Audiometria de Referência, quando ocorrer;
– Realizamos o Acompanhamento Seqüencial Audiométrico de todos os funcionários da empresa,
indicando se os limiares auditivos estão estáveis ou se agravando

Instrução Normativa 99 do INSS e posteriores (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
– Indicamos se a Audiometria é de Referência e, se Normal ou Alterada;
– Indicamos se a Audiometria é Seqüencial e, se Estável ou Agravada;
– Indicamos se a Audiometria é de origem Ocupacional ou Não Ocupacional, quando agravada.

Ordem de Serviço INSS-DSS nº 608
– Indicamos as condutas previstas no item 2.7, quando houver alterações que indiquem disfunção do sistema auditivo.

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