O responsável pelo preenchimento e a transmissão do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) dentro de uma empresa deve ficar atento às mudanças na legislação brasileira. A Portaria 945 do Ministério do Trabalho regulamentou a fiscalização do exame toxicológico por meio do CAGED e a partir de 13 de Setembro de 2017, o ele se tornará obrigatório na contratação e no desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E.
Montamos esse guia para explicar o que mudará a partir da nova regulamentação do MTE. Confira aqui quais são os profissionais que precisam se submeter ao exame toxicológico, o que muda no layout do CAGED, quais são os novos campos a serem preenchidos, o que acontece com as empresas que não atenderem às exigências da nova lei, onde encontrar um laboratório credenciado e como fazer o exame toxicológico entre outras coisas.
O que muda no CAGED com a nova Regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego?
A Portaria 945 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) evoca a responsabilidade das empresas contratantes de motoristas e determina que os dados do exame toxicológico devem constar no envio do CAGED sempre que a empresa admitir ou desligar um motorista CLT. Assim a transmissão do CAGED passa a ser uma forma de fiscalizar o cumprimento da normativa.
Para possibilitar a fiscalização por meio do CAGED, o Ministério do Trabalho disponibilizou um novo layout para o sistema que ficará disponível às empresas que declararem determinados CBOs – Código Brasileiro de Ocupação.
Os novos campos relativo ao exame toxicológico no CAGED são:
Código do exame toxicológico;
Data do exame médico (dia/mês/ano);
CNPJ do laboratório,
CRM do Médico Revisor e
Estado (UF) do CRM do Médico Revisor.
Todos estes dados estarão disponíveis no laudo do exame toxicológico emitido pelo Médico Revisor.
Quais os tipos de CBOs de Motoristas precisam fazer o cadastro do Exame Toxicológico no CAGED?
Para que o empregador esteja em conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho, os dados do exame toxicológico deverão ser informado no CAGED sempre que o motorista exercer sua função em regime CLT e for declarado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados com um dos CBOs referidos na Portaria 116 do MTE. São eles:
782310 – motorista de furgão ou veículo similar;
782320 – condutor de ambulância;
782405 – motorista de ônibus rodoviário;
782410 – motorista de ônibus urbano;
782415 – motorista de trólebus;
782510 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) e
782515 – motorista operacional de guincho.
Assim que o código de um dos profissionais citados acima for inserido no formulário, automaticamente, novos campos serão abertos para o preenchimento por parte do empregador.
Quando o layout do CAGED será atualizado para o campo de Exame Toxicológico?
A partir do dia 13 de setembro de 2017 layout do CAGED será atualizado. No site da instituição vai ser possível obter o novo modelo. Além disso, o Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI) e o Formulário Eletrônico do CAGED (FEC) também receberão a atualização e a partir dessa data essas plataformas também estarão adaptadas com as novas guias de preenchimento.
Pelo site do CAGED já é possível entender onde estão localizados os novos campos que vão necessitar de preenchimento por parte das empresas.
O que acontece se o empregador não atender às exigências da nova Lei?
Assim que a nova regulamentação do CAGED passar a valer, em 13 de Setembro de 2017, os empregadores precisarão se adaptar à todas as exigências estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Independentemente dos motivos, se empresa não cumprir as determinações estabelecidas no Manual do CAGED, o cadastro de seus funcionários, seja no momento da admissão ou demissão, será considerado como não entregue e, por consequência, terá aplicação de multa.
A imposição de multa é automática e varia de acordo com o tempo de atraso na transmissão do CAGED. Como toda empresa tem o prazo máximo para postar as informações dos funcionários todo dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada –, a partir desta data o valor já começa a ser contado.
Como é realizado o Exame Toxicológico de Larga Janela no motorista?
A janela de detecção do exame identifica o consumo de drogas feitos nos últimos 90 dias antes da coleta.
O exame toxicológico não requer nenhuma preparação do motorista, basta ele se apresentar em um laboratório credenciado e fazer a coleta de amostras de queratina para o exame, que podem ser:
Cabelo com 3,9 cm de comprimento ou mais;
Pelos da perna, braço, axilas, peito ou pubianos, ou
Raspas de unhas, nestes caso somente quando nenhuma das outras opção for possível.
Quais drogas são detectadas no Exame Toxicológico?
O exame toxicológico detecta drogas ilícitas e com efeitos psicoativos. Entende-se que esse tipo de substância quando consumidas ou quando se é feito o uso frequente tem consequências sérias para a saúde do condutor, mas também tem influência sob o trabalho dos motoristas profissionais.
Tipos de drogas e seus derivados que são pesquisadas no exame: