O QUE É
Quando uma empresa tem um número pequeno de funcionários ela está desobrigada de constituir a CIPA, porém deve constituir um designado da CIPA.
Segundo a Norma regulamentadora 05 (NR-05) toda empresa deve possuir uma Comissão interna de Prevenção de Acidente (CIPA) ou designado da CIPA de acordo com seu enquadramento.