Pular para o conteúdo

Treinamento Designado da CIPA

O QUE É

Quando uma empresa tem um número pequeno de funcionários ela está desobrigada de constituir a CIPA, porém deve constituir um designado da CIPA.
Segundo a Norma regulamentadora 05 (NR-05) toda empresa deve possuir uma Comissão interna de Prevenção de Acidente (CIPA) ou designado da CIPA de acordo com seu enquadramento.

DURAÇÃO DO MANDATO DO DESIGNADO DA CIPA

Assim como a CIPA  o mandato do designado tem a duração de 1 (um) ano e não gera nenhum tipo de estabilidade adicional ao trabalhador

É interessante que o designado da CIPA seja substituído anulamente , visando com essa medida disseminar o conhecimento em SST entre diversas pessoas dentro da empresa.

COMO O DESIGNADO DA CIPA É ESCOLHIDO

O designado da CIPA é indicado pelo empregador, não existe portanto, uma eleição.

Isso permite que possa ser escolhida a pessoa com melhores condições para desenvolver o trabalho.Quando o assunto é ‘Segurança e Saúde do Trabalho (SST) sempre a muito o que fazer.

Para formalizar a indicação do designado da CIPA o empregador deverá dar ciência  a todos os outros funcionários da empresa quem é o funcionário designado da CIPA.

CURSO PARA DESIGNADO DA CIPA

O designado da CIPA deverá receber o mesmo treinamento que os demais cipeiros. Segundo o item 5.32 o treinamento terá carga horária de 20h, deverá ser realizado anualmente e terá o seguinte conteúdo programático:

Conteúdo:

⦁ Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

⦁ Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
⦁ Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
⦁ Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

Vejamos o texto legal:

5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
 
Observe que o texto não fala em quantidade de empregados. Quando porem essa empresa tem um número pequeno de empregados, segundo o item 5.6.4 sua CIPA será constituída de uma só pessoa que chamamos: Designado da CIPA.

Dias 21 e 28 de Novembro de 2019 das 8:00 ás 18:00 hs

Localização

Rua Adolfo André, 635 – Centro Atibaia – SP

Faça já sua inscrição

Abrir conversa
Precisa de ajuda com agendamento?
Olá, podemos ajudar com seu agendamento?