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Dúvidas Frequentes

» Do que se trata a NR-7?

Esta norma estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independente do número de trabalhadores), têm a obrigação de elaborar e implementar em sua empresa o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.

» Quais são as orientações do PCMSO?

  • Estar articulado com as demais NRs
  • Identificar os serviços e riscos no local de trabalho
  • Ter um caráter preventivo atendendo os padrões da Medicina do Trabalho

» O PCMSO é obrigatório?
Sim. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.

» Quais podem ser as conseqüências se a empresa optar em não elaborar e implementar o PCMSO?

A empresa pode ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode desnecessariamente responder a procedimentos criminais e de indenização civil.

» Basta o serviço do médico para se elaborar o PCMSO?

Nem sempre. Às vezes é importante que o médico conte com a participação de outros profissionais antes mesmo de elaborar o PCMSO. Por exemplo, se o médico constatar, na sua visita preliminar, agentes insalubres ou potencialmente insalubres, o médico deverá consultar, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa para que ele tenha subsídios técnicos para elaborar o PCMSO.
É preciso lembrar que o médico do trabalho é legalmente habilitado para a elaboração e implementação do PPRA, contudo, é necessário que o mesmo reconheça suas limitações técnicas e somente atue se tiver muita segurança para realizar aquele trabalho.

» O que é o PPRA?

A sigla PPRA, como foi dito anteriormente, significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR 9.
O médico, para elaboração do PCMSO, não pode dispensar o PPRA, onde são identificados os riscos físicos, químicos ou biológicos os quais podem causar danos à saúde do trabalhador.
Na constatação destes agentes é o PPRA que irá apontar para o médico quais destes agentes estão presentes e em que intensidade, assim com possíveis medidas de controle. O PPRA então, auxilia o médico na constatação dos chamados “riscos ocupacionais”.

» O que são exames complementares?
São exames realizados em laboratório que complementam as informações que o médico precisa para decidir sobre a aptidão da pessoa que se submete a eles.

São exemplo de exames complementares:

  • Glicemia
  • Eletroencefalograma
  • Eletrocardiograma
  • Audiometria
  • Hemograma

» Quando é realizado o exame admissional?

O exame admissional, é realizado antes do empregado ser contratado pela empresa, para se estabelecer as condições de saúde do funcionário neste momento, e evitar que futuramente alegue alguma doença pré-existente.

» Quando é realizado o exame periódico?

O exame periódico é realizado anualmente na empresa, e se faz indispensável para identificação de alterações na saúde do funcionário quando comparadas a exames anteriores.

» Quando é realizado o exame demissional?

O exame demissional é realizado na demissão, visa documentar as condições de saúde do funcionário neste momento. É necessário para que futuramente não alegue que foi demitido com problemas de saúde, causados pelo seu trabalho.

» Quando é realizado o exame de troca de função?
O exame de troca de função deve ser realizado sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função anterior.

» Quando é realizado o exame de retorno ao trabalho?
O exame de retorno ao trabalho é realizado quando o funcionário ficar afastado do trabalho por mais de trinta dias. Obs: Isso não inclui férias.

» O que é um Atestado de Saúde Ocupacional – ASO?

É o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.

» Qual deve ser o procedimento do médico coordenador em caso de acidente de trabalho?

Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico.

  • Solicitar a empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
  • Indicar (quando necessário), o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
  • Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
  • Orientar o empregador quanto à necessidade da adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

» Onde deve ficar o PCMSO e o PPRA?

O PCMSO e o PPRA deverão ficar no estabelecimento para o qual foi elaborado.

Observações importantes

  • Encaminhe o funcionário para exame médico ocupacional SEMPRE munido de carteira de identidade ou de trabalho.
  • O empregado deve estar ciente da função que ia exercer. Não é raro depararmos com empregados que não sabem qual será sua função ou mesmo qual o nome da empresa para a qual irão trabalhar.
  • Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
  • O prontuário médico do funcionário deve ser mantido por período de 20 anos após o desligamento do funcionário.

1) O que é a NR7 e PCMSO?

A NR7 faz parte de um conjunto de normas regulamentadoras, com implantação obrigatória para todas as empresas, em qualquer ramo de atividade, com qualquer número de empregados. Ela estabelece as necessidades da realização do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

2) Qual a finalidade do PCMSO?

Através do PCMSO se realizam os controles de saúde dos empregados, bem como o monitoramento de eventuais exposições a riscos ocupacionais, ou seja, controla-se e previne-se o aparecimento de eventuais doenças ocasionadas ou agravadas pelo trabalho. Além disso, é possível monitorar outras doenças, não relacionadas ao trabalho, mas que podem ocasionar problemas quando não controladas ( diabetes, hipertensão, etc ).
O PCMSO determinará, ainda, a necessidade da realização de exames médicos e laboratoriais e sua periodicidade, bem como a realização de campanhas de prevenção ou palestras de orientação sobre determinados assuntos.

3) Como será realizado ?
Para a realização do PCMSO, terá que ser feita a determinação dos riscos ocupacionais ou sua ausência. Isso será feito baseado no LRA ( Levantamento de Riscos Ambientais ) e do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Havendo necessidade, será agendada visita do médico do trabalho até a empresa, para conhecimento dos locais de trabalho e suas peculiaridades. Através desses levantamentos , o médico do trabalho determinará a necessidade ou não de exames complementares ao exame médico, que será realizado em determinada periodicidade, sendo emitido um ( ASO ) Atestado de Saúde Ocupacional . Vale salientar que o ASO só tem validade legal quando o exame médico está atrelado à realização do PCMSO. Empresas de Medicina e Segurança Ocupacional que atuam dentro da lei não realizam exames médicos “avulsos”, ou seja, sem existência de PCMSO.

4) O PCMSO é válido por quanto tempo?

Deverá ser revisto sempre que houver mudança nos processos de trabalho que impliquem em alteração nos riscos ocupacionais a que os empregados estiverem expostos. Como regra, o programa será reformulado anualmente, para que se tenha um maior controle sobre a saúde dos empregados, mas tal reformulação pode ocorrer a qualquer momento, sempre que necessário ou sempre que se detectar condições que coloquem em risco a saúde dos empregados.


5) Por quanto tempo os dados obtidos precisam ser mantidos e quem pode solicitá-los?

Os dados de prontuário médico dos empregados são de acesso exclusivo do médico do trabalho responsável pela execução do programa e do próprio empregado, não podendo ficar à disposição da empresa, sob qualquer alegação. Eventualmente podem ser solicitadas informações ou relatórios por parte de autoridades competentes, devendo tais respostas ser fornecidas sempre pelo médico do trabalho. A lei obriga que se mantenham esses dados por, no mínimo, 20 ( vinte ) anos após o desligamento do empregado.

» Minha empresa não possui PCMSO. Como proceder?

Todas as empresas sob o regime de trabalho da CLT devem ter PCMSO, independente do tamanho ou número de funcionários, correndo risco de multas e outras consequências negativas. Contudo, por motivos diversos, grande parte delas ainda não possui o programa implementado. Os trabalhadores desta empresas ainda sim devem ser submetidos ao exame ocupacional nas circunstâncias previstas pela legislação. Evidentemente, a ausência de PCMSO reduz a acurácia do exame, expondo todas as partes envolvidas à situações muitas vezes indesejadas.

» Quando realizar o periódico?

O exame periódico é um instrumento valioso para as empresas e funcionários. Através dele, torna-se possível identificar doenças ou situações potencialmente danosas à saúde do trabalhador, para a adoção de medidas corretivas. A maior parte dos problemas de saúde detectados nos exames demissionais poderiam ser evitados ou amenizados caso os funcionários fossem periodicamente avaliados, como manda a lei e o bom senso. A periodicidade do exame é determinado pelo PCMSO.

1) Afinal, o que é PPRA?

R: PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

2) Qual o objetivo do PPRA?
R: Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

3) Quais são os riscos ambientais?

R: Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

4) Na prática, que agentes de riscos são esses?

R: Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

5) Quem está obrigado a fazer o PPRA?

R: A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

6) Quem deve elaborar o PPRA?

R: A princípio o próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SEESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio , ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. A Norma Regulamentadora não especifica qual é o profisional, porém as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou de um Técnico de Segurança do Trabalho, dependendo das características da empresa ou estabelecimento (As atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho estão na Resolução nº359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991).

7) A CIPA pode elaborar o PPRA?

R: Não. A CIPA pode e deve participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação. Entretanto, o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.

8) O PPRA se resume a um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho?

R: Não. O PPRA é um programa de ação contínua, não é apenas um documento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, e que deve estar à disposição da fiscalização, é um roteiro das ações a serem empreeendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente documento-base mas as medidas não estiverem sendo implementadas e avaliadas, o PPRA, na verdade, não existirá.

9) O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO ?

R: Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. Observe a “letra da lei”: NR-7, ítem 7.2.4 – O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.”

10) O PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais e garantem a segurança e saúde dos trabalhadores?

R: Não, de forma alguma. Veja, de novo, a “letra da lei”: NR-9, ítem 9.1.3 – O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.”

» Quando realizar o periódico?

A finalidade do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é fornecer ao INSS todas as informações a respeito das atividades desempenhadas pelo trabalhador, sua exposição a agentes nocivos, e ainda orientar o procedimento de reconhecimento da aposentadoria especial, concedida em prazo mais curto do que o normal a quem trabalha nestas condições.

4. Quem emite o PPP?

A empresa empregadora, no caso de empregado; cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado, Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso de trabalhador avulso portuário e Sindicato da Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O PPP deve ser preenchido em formulario específico.

5. Quem Assina o PPP?

O Departamento de Recursos Humanos da empresa . Apesar de não ser necessária a assinatura, há a obrigatoriedade da indicação do Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho responsável pelo LTCAT, conforme dimensionamento do SESMT.
Quando houver mudança dos responsáveis pelo PCMSO ou LTCAT, deverão ser indicados todos os seus nomes e registros profissionais, discriminando os períodos em que cada um prestou as informações que embasaram o preenchimento do PPP em formulário específico.

6. Quem recebe o PPP?

Inicialmente todo trabalhador – empregado, avulso ou cooperado – que prestar serviço remunerado, mas apenas para os trabalhadores expostos aos agentes nocivos considerados para fins de aposentadoria especial, de acordo com o decreto 3.048, de maio de 1999.
Nota: As informações contidas no PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.
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