OBJETIVO:
Atender a Norma Regulamentadora Trinta e Três (NR-33) do MTE que prevê que toda empresa que realize serviços em áreas de espaço confinado deve providenciar aos trabalhadores treinamento específico, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento.
Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação e também um treinamento periódico anual com carga horária mínima de oito horas.
CARGA HORÁRIA:
De 16 a 40 horas – formação.
8 horas – reciclagem.
LOCAL:
Nas dependências do cliente ou em campo de formação profissional.
VALIDADE DO TREINAMENTO:
1 ano.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Introdução à segurança do trabalho;
Legislação – NR-33;
Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
Equipamentos de segurança e resgate;
Metodologia para trabalho em espaço confinado;
Análise de risco – APR;
Permissão para entrada;
Condições impeditivas; Noções de resgate;
E Primeiros-Socorros.