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NR-33 Treinamento para Trabalhos em Espaço Confinado

OBJETIVO:
Atender a Norma Regulamentadora Trinta e Três (NR-33) do MTE que prevê que toda empresa que realize serviços em áreas de espaço confinado deve providenciar aos trabalhadores treinamento específico, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento.
Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação e também um treinamento periódico anual com carga horária mínima de oito horas.

 

CARGA HORÁRIA:
De 16 a 40 horas – formação.
8 horas – reciclagem.
LOCAL:
Nas dependências do cliente ou em campo de formação profissional.

VALIDADE DO TREINAMENTO:
1 ano.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Introdução à segurança do trabalho;
Legislação – NR-33;

Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

Equipamentos de segurança e resgate;

Metodologia para trabalho em espaço confinado;

Análise de risco – APR;

Permissão para entrada;

Condições impeditivas; Noções de resgate;

E Primeiros-Socorros.

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