OBJETIVO:
Atender a Norma Regulamentadora Trinta e Cinco (NR-35) do MTE que prevê que toda empresa que realize trabalhos em altura, promovam treinamento para capacitação dos trabalhadores, submetendo-os a treinamento teórico e prático, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento.
Todos os trabalhadores autorizados a realizar serviços em altura devem receber capacitação e também um treinamento periódico bienal com carga horária mínima de oito horas.
CARGA HORÁRIA:
8 horas.
LOCAL:
Nas dependências do cliente ou em campo de formação profissional.
VALIDADE DO TREINAMENTO:
2 anos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Norma Regulamentadora – NR-35;
Análise de Risco e condições impeditivas;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
Equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
Acidentes típicos em trabalhos em altura;
Condutas em situações de emergência;
Noções de técnicas de resgate e de primeiros-socorros