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O assédio moral no ambiente de trabalho

O assédio moral, também conhecido como bullying ou assédio psicológico, é uma forma de violência psicológica que ocorre no ambiente de trabalho. Ele envolve comportamentos negativos, repetitivos e persistentes que têm como objetivo humilhar, intimidar, constranger ou desvalorizar um indivíduo.

O assédio moral geralmente ocorre de forma sistemática ao longo do tempo e é caracterizado por ações ou palavras que prejudicam a dignidade, a integridade e a autoestima da pessoa que está sendo alvo. Pode ser praticado por superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou até mesmo subordinados.

Alguns exemplos de comportamentos que podem constituir assédio moral incluem:

Insultos, xingamentos e ofensas verbais.
Humilhações públicas, ridicularização e piadas de mau gosto.
Isolamento social e exclusão deliberada do indivíduo.
Sobrecarga de trabalho excessiva ou atribuição de tarefas impossíveis de serem cumpridas.
Críticas constantes e infundadas ao desempenho profissional.
Espalhar boatos, fofocas ou difamações sobre a pessoa.
Ameaças, intimidação e coerção psicológica.
Degradação da imagem profissional e negação de oportunidades de promoção ou desenvolvimento de carreira.
É importante ressaltar que o assédio moral não se trata de conflitos ocasionais ou discordâncias normais no ambiente de trabalho. Ele envolve comportamentos persistentes e repetitivos, com o objetivo de causar danos emocionais e psicológicos à vítima.

Os impactos do assédio:

Saúde física e emocional: O assédio moral pode levar a uma série de problemas de saúde, incluindo estresse crônico, ansiedade, depressão, distúrbios do sono, problemas gastrointestinais e doenças cardiovasculares. Os indivíduos que sofrem assédio moral no trabalho frequentemente experimentam níveis elevados de estresse, o que pode levar a uma redução geral da qualidade de vida.

Produtividade reduzida: Quando um funcionário é vítima de assédio moral, sua motivação e desempenho no trabalho podem ser severamente afetados. A vítima pode sentir-se incapaz de realizar suas tarefas de maneira eficaz, o que pode resultar em uma queda na produtividade. Além disso, o assédio moral pode criar um clima de trabalho tóxico que afeta negativamente a moral e a produtividade de toda a equipe.

Aumento do absenteísmo e rotatividade: O assédio moral pode levar os funcionários a faltar ao trabalho com mais frequência, seja devido a doenças relacionadas ao estresse ou por simplesmente querer evitar o ambiente de trabalho hostil. Além disso, as vítimas de assédio moral muitas vezes acabam deixando seus empregos, o que resulta em alta rotatividade de funcionários. O absenteísmo e a rotatividade elevados têm custos significativos para as organizações, incluindo custos financeiros diretos e perda de conhecimento e experiência.

Danos à reputação da empresa: Se as práticas de assédio moral se tornam conhecidas dentro ou fora da organização, isso pode causar sérios danos à reputação da empresa. A má reputação pode afetar negativamente a capacidade da empresa de atrair e reter talentos, além de causar impacto em sua imagem junto aos clientes, fornecedores e investidores.

Clima de trabalho negativo: O assédio moral cria um clima de trabalho negativo e hostil. Isso pode resultar em uma diminuição da cooperação e do trabalho em equipe, falta de confiança entre os funcionários e aumento dos conflitos interpessoais. Um ambiente de trabalho tóxico pode prejudicar a comunicação eficaz, limitar a criatividade e inovação, e impedir o crescimento e desenvolvimento dos funcionários.

É importante que as empresas adotem medidas para prevenir e combater o assédio moral, criando políticas claras, promovendo treinamentos, estabelecendo canais de denúncia confidenciais e tomando ações disciplinares quando necessário.Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio

Entrou em vigor, a Portaria MTP nº 4.219/2022 que, dentre outras medidas, mudou a nomenclatura da Cipa, que agora passa a chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

No Capítulo VII, art. 23, da Lei no 14.457, que entrou em vigor em 20 de março de 2023, são estipuladas as medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho que a empresa deve adotar, entra elas:

  • inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  • fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
  • realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

É importante que as empresas sejam proativas na prevenção do assédio moral e sexual, e a CIPA pode desempenhar um papel relevante nesse processo, garantindo um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de assédio, o SEBRAMET pode assessorar sua empresa na adequação das novas normas, fale com nossa equipe especializada.

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