O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é obrigatório para toda e qualquer empresa que tenha funcionários pelo regime da CLT.
Este programa determina procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho a fim de prevenir, detectar e monitorar possíveis doenças.
Seu planejamento é baseado no reconhecimento dos riscos ocupacionais e das questões incidentes sobre a saúde dos trabalhadores. Deve estar articulado com as demais NR, em especial a NR-9.
O programa é uma exigência da Norma Regulamentadora número 7 e é desenvolvido pelo Médico do Trabalho.
Os serviços compreendem:
- Reconhecimento e avaliação dos riscos ocupacionais potenciais à saúde dos funcionários
- Implantação do PCMSO aos profissionais de Recursos Humanos
- Planejamento, programação e realização dos exames médicos ocupacionais
- Orientação para realização dos exames complementares (quando necessários)
- Recomendações de medidas preventivas e corretivas
- Administração e controle do Prontuário Médico
- Emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e do relatório anual do PCMSO