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PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Trata-se do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que toda empresa que admite funcionários deve possuir e contempla:

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia
  • Monitoramento da exposição aos riscos
  • Registro e divulgação dos dados
  • Elaboração de documento contendo todos os dados.

Qual empresa precisa de PPRA?

A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em todas as atividades de trabalho onde haja vinculo empregatício, há a obrigação de implementação do programa, sejam: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc.

O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que variam de multas e até interdições.

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