Trata-se do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que toda empresa que admite funcionários deve possuir e contempla:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia
- Monitoramento da exposição aos riscos
- Registro e divulgação dos dados
- Elaboração de documento contendo todos os dados.
Qual empresa precisa de PPRA?
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em todas as atividades de trabalho onde haja vinculo empregatício, há a obrigação de implementação do programa, sejam: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc.
O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que variam de multas e até interdições.