Os empregadores devem informar os resultados dos exames toxicológicos no eSocial até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. Para exames pré-admissionais, o prazo estende-se até o dia 15 do mês seguinte à admissão do empregado. Além disso, é necessário que todos os exames realizados após a obrigatoriedade do evento sejam registrados, independentemente dos resultados serem positivos ou negativos.
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