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Sancionada lei que mantém grávidas afastadas do trabalho presencial durante a pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.151, que garante o afastamento das gestantes do trabalho presencial enquanto durar o estado de emergência de saúde pública. Com isso, as empregadas grávidas deverão permanecer afastadas de suas atividades nas empresas durante a pandemia, sem prejuízo de remuneração.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/05/2021 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos docaputdeste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Damares Regina Alves

Presidente da República Federativa do Brasil

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